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Apelação patrocinada por MG Advocacia é provida pelo TJ/MG
A apelação envolve uma ação civil pública para ressarcimento de danos ao Rio São Francisco
Fonte: TJ/MG | 11/12/2012
 "Ainda que não se possa retornar ao status quo ante na hipótese em espeque, não se pode afastar a pretensão inicial de reparação compensatória relativa aos danos materiais, apenas por inexistirem parâmetros para o ressarcimento material pretendido, o que se pode ser apurado em liquidação por arbitramento, não podendo ficar impune a conduta da primeira requerida que causou devastação ambiental, privilegiando-se a importância do Rio São Francisco e a necessidade da proteção ao meio-ambiente"

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